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ANBC – Proteção de dados pessoais é incluída entre os direitos fundamentais

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ANBC – Proteção de dados pessoais é incluída entre os direitos fundamentais

Promulgação da PEC 17/2019 torna constitucional o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais

 

São Paulo, 10 de fevereiro de 2022: A Proposta de Emenda à Constituição 17/2019 foi promulgada hoje em sessão do Congresso Nacional. Por se tratar de norma constitucional, sua aplicabilidade é imediata. A partir de agora, a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, passa a fazer parte dos direitos fundamentais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal. 

Fica, ainda, estabelecida a competência privativa (ou seja, exclusiva) da União para organizar, fiscalizar e legislar sobre a matéria, evitando, por exemplo, que as Assembleias Legislativas dos Estados – e/ou as Câmaras Municipais – criem suas próprias legislações de proteção de dados pessoais e que podem conflitar diretamente com a lei federal. Esse cenário de conflito com a legislação federal é negativo para o país por trazer insegurança jurídica, o que compromete investimentos produtivos, desincentivando inclusive a abertura de startups, e provoca retração de negócios, desestimulando a geração de empregos.

A PEC 17/2019 foi aprovada no Senado Federal, no dia 20 de outubro, depois de finalizada sua regular tramitação na Câmara dos Deputados. Sua promulgação é mais uma vitória para a proteção de dados pessoais, especialmente para os titulares dos dados, cujos direitos passaram a ser protegidos por meio da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que entrou em vigor em setembro de 2020.

“Essa é uma conquista para todos os setores econômicos na medida em que consolida a proteção de dados pessoais no Brasil. É fundamental para o desenvolvimento dos negócios a garantia da segurança jurídica em âmbito nacional, pois a existência de leis diversas tratando de maneira diferente o mesmo assunto acarreta maiores custos e fragiliza os investimentos do setor produtivo. A proteção de dados pessoais como direito fundamental aparece agora ao lado do direito à privacidade na Constituição, o que fortalece o arcabouço normativo em torno dessas questões”, diz Elias Sfeir, presidente da ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito). 

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“Além disso, com essa previsão constitucional e com a LGPD vigente desde 2020, o Brasil aparece entre os países mais avançados do mundo em termos do reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais”, finaliza Sfeir.

 

Sobre a ANBC

A Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento sustentável do crédito no Brasil. A entidade congrega os birôs de proteção ao crédito que atuam no território brasileiro e mantém relacionamento com associações internacionais para promover as melhores práticas do setor. A ANBC é membro da Associação de Fornecedores de Informação de Crédito ao Consumidor (ACCIS), entidade internacional que reúne 39 birôs de crédito, e da Associação Latino-Americana de Birôs de Crédito (ALACRED).   

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