ABCD: 5 itens que é preciso saber sobre o compartilhamento de dados do Open Banking
Dados cadastrais e transacionais de clientes começam a ser compartilhados a partir do próximo dia 13 de agosto
São Paulo, 19 de julho de 2021: Prestes a dar mais um passo para se tornar realidade no Brasil, o Open Banking inicia no próximo dia 13 de agosto sua segunda fase, que envolve o compartilhamento dos dados cadastrais e transacionais dos clientes entre as instituições financeiras participantes do sistema financeiro aberto.
Fundamental para que a iniciativa atinja seus objetivos de fomentar a concorrência e aumentar a eficiência e a inclusão financeira dos brasileiros, a nova etapa permitirá que a população utilize seus dados como bem entender, a fim de encontrar os melhores produtos e serviços financeiros para suas necessidades e perfil. Ou seja, dono de suas informações, o cliente poderá compartilhá-las com quem quiser, no momento que desejar e também cancelar a autorização para tal quando achar necessário.
“O sistema financeiro passa por uma grande transformação, pautada sobretudo pela chegada de novos players, investimento em inovação, maior competição e melhor oferta de produtos e serviços”, afirma Rafael Pereira, presidente da Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD).
“E o Open Banking vem consolidar ainda mais esse ecossistema ao empoderar o cliente como o dono de seus dados, permitindo assim que ele escolha o cartão de crédito mais adequado à sua realidade e busque o financiamento com as melhores taxas, por exemplo, sem estar preso a uma única instituição”, completa.
E para esclarecer o que realmente vai acontecer a partir do 13 de agosto, a ABCD listou cinco questões-chaves sobre a segunda fase de implementação do Open Banking:
- Como autorizar o compartilhamento dos dados? Primeiro será preciso fornecer o consentimento no ambiente da instituição que o cliente deseja que tenha acesso às suas informações – por exemplo, uma fintech com uma oferta de crédito mais vantajosa. Em seguida, ele será redirecionado para a sua instituição financeira ou de pagamento atual e, nesse ambiente, autenticará sua identidade e confirmará o compartilhamento. Para finalizar, o solicitante será redirecionado ao ambiente onde fez o pedido inicial para aprovação final. Só a partir daí, os dados serão compartilhados. Durante a confirmação do compartilhamento será possível revisar as informações que deseja compartilhar e verificar se estão corretas.
- Quem pode autorizar o compartilhamento dos dados no Open Banking? Somente o titular das informações pode solicitar o compartilhamento. As instituições financeiras ou de pagamento não podem dividir informações sem o consentimento expresso de seu dono.
- Por quanto tempo cada consentimento é válido? É possível cancelá-lo? Cada autorização tem validade de 12 meses e é possível pedir o cancelamento a qualquer momento, por meio do mesmo canal de atendimento em que ela foi concedida. Após a solicitação, o consentimento será cancelado de forma imediata ou, no caso da iniciação de pagamentos, em até um dia.
- O cliente pode escolher quais informações serão compartilhadas? Sim. Os clientes poderão selecionar quais dados serão compartilhados quando fizer a autenticação e der seu consentimento para a instituição financeira ou de pagamentos com a qual pretende compartilhar seus dados.
- O que fazer ao receber uma comunicação solicitando o compartilhamento dos dados? A confirmação do consentimento para compartilhamento de dados só deve ser dada caso o consumidor conheça a informação a ser compartilhada e a instituição que a receberá. Ao desconfiar da origem da comunicação recebida, o melhor é buscar os canais oficiais da instituição para checar a veracidade da mensagem.
Sobre a ABCD
A ABCD (Associação Brasileira de Crédito Digital) é uma associação sem fins lucrativos de âmbito nacional formada por fintechs que oferecem produtos e serviços financeiros. Em franco crescimento no Brasil e no mundo, as fintechs estão mudando a dinâmica do mercado de crédito. São três os objetivos principais da ABCD: busca de maior eficiência no ciclo de crédito, fomento de iniciativas que propiciem o desenvolvimento do mercado de crédito digital no qual as fintechs associadas atuam e criação de relacionamento institucional consistente com os reguladores e demais agentes do ecossistema do crédito.